A situação dos cuidados paliativos no Brasil, porém, não é das mais animadoras. Segundo o relatório Índice de Qualidade de Morte 2015, da consultoria britânica Economist Intelligence Unit (EIU), o Brasil está em 42º lugar – atrás de Chile (27º), Argentina (32º), Uruguai (39º) e Equador (40º), só para citar os sul-americanos – numa lista de 80 países. Na outra extremidade do ranking, Reino Unido, Austrália e Nova Zelândia."Antes de discutirmos suicídio assistido ou eutanásia, deveríamos lutar para que um número maior de usuários do SUS tivesse acesso a cuidados paliativos de qualidade"
Glossário do fim da vida
– Distanásia ("morte lenta, com grande sofrimento") – É quando o médico, numa obstinação terapêutica sem igual, recorre a todos os meios, inclusive os extraordinários e experimentais, para prolongar a vida (e o sofrimento) de um paciente grave, quase vegetativo, sem qualquer chance de cura. Um exemplo clássico é quando o médico prescreve hemodiálise para doentes terminais.
– Eutanásia ("morte boa, sem grande sofrimento") – O termo foi proposto pelo filósofo inglês Francis Bacon em sua obra Historia Vitae et Mortis (1623) como "tratamento adequado para as doenças incuráveis". É quando o médico ou algum membro da família provoca deliberadamente e movido por compaixão a morte do paciente. Diferentemente do suicídio assistido, o fim se dá pela ação de terceiros.
– Ortotanásia ("morte certa") – É quando o médico, em respeito à vontade de um paciente terminal, resolve suspender procedimentos, tão sofridos quanto inúteis, que prolongam de maneira artificial a vida do doente. "Em alguns casos, é preciso convencer os médicos a não adotar medidas heroicas para manter as pessoas vivas a qualquer custo", explica Miguel Roberto Jorge, da AMB.
– Suicídio assistido (ou "morte assistida") – É quando o próprio paciente, por livre e espontânea vontade, dá cabo de sua vida. Em geral, um médico ou parente próximo põe ao alcance dele alguma dose letal de medicamentos. Em linhas gerais, deve ser diagnosticado (por mais de um médico) como portador de doença incurável, ter um prognóstico de menos de seis meses de vida e padecer de dores insuportáveis.
Diferentemente do que acontece em outros países, que têm legislações específicas sobre o assunto, suicídio assistido é considerado crime no Brasil. Embora não conste no Código Penal, está previsto no artigo 122, que proíbe o ato de "induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar auxílio para que o faça".Por aqui, a resolução 1.805/2006, do CFM, autoriza uma prática conhecida como ortotanásia. Derivada do grego, pode ser traduzida como "morte certa". É quando os médicos, em respeito à vontade de um paciente terminal ou de seu representante legal, suspendem procedimentos fúteis ou obsessivos."Ortotanásia significa a morte no momento certo – nem apressada, como no caso da eutanásia, e nem prolongada, como no caso da distanásia. Ao evitar meios desproporcionais, dá ao portador de uma doença terminal e irreversível o direito de morrer com dignidade e sem sofrimento", afirma Carlos Vital, do CFM.Mas e Leonor? Que fim levou a jovem que, por medo de um tratamento doloroso, chegou a cogitar a hipótese de cometer suicídio na Suíça? Aos 25 anos, a professora que nasceu na Alemanha e dá aulas de Matemática em Pernambuco não se arrepende da decisão que tomou. "Não estou curada, mas tive uma melhora de 80%. Ter descoberto o tumor nos estágios iniciais aumentou minhas chances", festeja.*A entrevistada pediu para omitir o nome real