'Plea bargain' em Lei Anticrime de Sérgio Moro à brasileira pode aumentar injustiças com negros e pobres
Sérgio Moro durante entrevista coletiva em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Politică

'Plea bargain à brasileira' pode aumentar injustiças com negros e pobres

Lei anticrime de Sérgio Moro importa dos EUA os acordos para redução de penas, mas medida pode ser prejudicial para setores vulneráveis da sociedade.

Apresentado em 4 de fevereiro pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, o projeto de lei anticorrupção e antiviolência contém propostas para alterações em 14 leis incluídas no Código Penal, na Lei de Execução Penal, no Código de Eleitoral e na Lei de Crimes Hediondos.

Ainda que o conteúdo precise ser encaminhado à Câmara dos Deputados e ao Senado para ser aprovado, alguns pontos chamaram a atenção, outros causaram preocupação e terceiros ainda misturaram um pouco dos dois sentimentos. Um dos tópicos em questão versa sobre o plea bargain, termo em inglês usado para explicar uma modalidade de negociação entre acusação e réu na qual, basicamente, ele se declara culpado por acusações para conseguir redução na pena à qual será submetido. Segundo o projeto de lei, o esquema será válido para infrações “sem violência ou grave ameaça, e com pena máxima inferior a quatro anos”.

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Como explicado aqui na VICE na semana passada, o "plea bargain seria uma espécie de primo da delação premiada, instrumento jurídico que marcou a Operação Lava-Jato a qual deu fama e influência nacional a Moro. Ambos instrumentos geram acordos entre as partes envolvidas num processo criminal e exigem a confissão do acusado como principal "moeda de troca" para obter um benefício da justiça."

Moro alegou que a ideia principal para a proposição do plea bargain é a diminuição dos custos do processo judicial e proporcionar mais agilidade à tramitação de processos. A confissão tornaria possível, segundo ele, “resolver os casos sem o julgamento custoso”, além de 90% dos magistrados apoiarem a adoção da medida, desde que haja participações de juízes. Mas a questão está longe de ser simples. O modelo no qual o ministro se inspirou está vigente nos EUA e a situação lá está longe de ser ideal.

O plea bargain é usada nos EUA a torto e a direito. Em 2013, mais de 97% dos processos criminais foram resolvidos por meio do plea bargain em solo estadunidense, somente os 3% restantes foram de fato julgados.

Outros dados interessantes sobre a hegemonia do acordão nos EUA: um estudo feito em 2017, no qual cerca de 48 mil casos registrados no estado de Wisconsin foram analisados, mostrou que réus brancos tinham 25% mais chances de ter as suas penas pelo menos reduzidas em comparação a indivíduos negros. Entre os caras que estavam encrencados com a Justiça e detidos em virtude de contravenção, as chances de brancos serem condenados sem haver possibilidade de encarceramento ou de sequer serem condenados eram 75% maiores em relação a negros na mesma situação. A conclusão é óbvia: a questão racial é um fator importante no EUA, inclusive quando o plea bargain entra na história. This is America, you know.

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Então, é este modelo isonômico que os paladinos da Justiça querem importar ao Brasil. Nesta quinta (14), Moro reconheceu que o projeto estadunidense tem erros, mas disse ainda que “nenhum sistema humano é à prova de falhas” e, num momento de fofura, admitiu que está tentando “diminuir o erro”.

Para entendermos mais profundamente a problemática de se importar esse modelo para o Brasil, vamos dar uma atenção para alguns dados de nossa realidade. Hoje, o país tem 740,3 mil pessoas privadas de liberdade segundo dados do BNMP (Banco Nacional de Monitoramento de Prisões), o que confirma uma nada gloriosa terceira colocação no ranking de países que mais encarceram pessoas em todo o mundo. Segundo o Infopen (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias) divulgado em 2017, 64% da população carcerária era composta por pessoas negras, ao passo que 17% dos detentos têm entre 18 e 29 anos, e 75% estão com idades entre 30 e 45 anos.

“O maior problema do projeto é ignorar a disparidade do direito de defesa da esmagadora maioria dos investigados e réus do Brasil. Um acordo pressupõe haver o mínimo de igualdade de paridade de armas entre defesa e acusação”, explica Davi Tangerino, professor de direito penal da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e advogado criminalista.

O cenário torna-se ainda mais alarmante ao se levar em consideração que havia 5,9 mil defensores públicos em todo o Brasil em 2018, o que culmina em um déficit de 6 mil profissionais atuantes na área.

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Esse panorama evidencia a desigualdade de condições de defesa para réus de condições socioeconômicas e raciais vulneráveis. Esse acordo sugerido pelo plea bargain não é um exatamente um acordo: “O sistema de Justiça criminal é seletivo pois escolhe grupos específicos da população brasileira, especialmente negros jovens e pobres, e essa população será alvo da proposta da aceleração de condenações. Mais do que um acordo em si, trata-se de um processo de aceleração de condenações. O alvo será a população mais vulnerável, formada justamente pelos jovens moradores de periferias e negros”, destaca Rafael Custódio, coordenador de violência institucional da Conectas Direitos Humanos.

Luta de classes

Dizer que a realidade de réus inseridos em contexto socioeconômico vulnerável é totalmente diferente de pessoas que geralmente são pegas em esquemas de corrupção, crimes do colarinho branco é uma obviedade atroz, mesmo pra quem não liga a mínima para questões de classe. Mas é necessário fazê-lo, pois a proposta do plea bargain tupiniquim destoa das especificidades da realidade prisional brasileira e ignora diferenças significativas em casos desse tipo.

Sendo assim, será a soma dos aspectos já citados com o acúmulo de trabalho em varas criminais que condicionará a adoção de mecanismos para acelerar processos. E essa lógica tem perigos significativos, em especial para grupos vulneráveis — e lá no fim da fila, fica a juventude negra e pobre. “Muitas pessoas aceitarão acordos com medo de lidar com situação mais negativa quando o fato sequer for crime ou não houver mínima prova de que sustente uma denúncia. Os riscos de colocar esta máquina em andamento em uma sociedade tão desigual como a nossa são muito evidentes”, pondera Tangerino.

Outro ponto problemático é o risco de uma adoção plena do plea bargain desestimular o Ministério Público a prosseguir com investigações, uma vez que será possível propor um “acordo” — entre aspas mesmo — antes do processo. “Há a falsa ideia de modernização de processos e de redução no número de presos, quando ocorrerá o contrário ao agravar-se o problema e deixar de investigar, pois isso não compensará mais para as autoridades envolvidas”, ressalta Custódio.

No fim das contas, para os especialistas vale a pena ponderar mais sobre o tema ao levar em consideração as particularidades dos sistemas judiciário e criminal brasileiro em vez de se pautar no modelo estadunidense. “Importar um procedimento com esta envergadura sem melhores estudos e debate mais aprofundado é dar um tiro no pé. O projeto de Moro parte do pressuposto de que novos processos penais e leis penais resolvem o problema da violência e da segurança quando isso não é verdade”, finaliza Rafael Custódio.

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