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​Em julgamento histórico, STF decide manter a possibilidade de prisão a condenados em 2ª instância

Para diversos juristas, a decisão da Suprema Corte passou por cima da Constituição Federal que prevê que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.​

Foto: Felipe Larozza/VICE Brasil.

No aniversário da Constituição Federal de 1988, o STF julgou em sessão a flexibilização da presunção de inocência, mantendo o entendimento de que quem for condenado na 2ª instância terá de ser preso.

O entendimento anteriorera de que o réu só poderia ser preso após esgotar qualquer possibilidade para entrar com o recurso de uma decisão, chamado de "trânsito em julgado" no Direito. Agora, com a nova decisão, milhares de pessoas que respondem por processos criminais poderão ter suas prisões decretadas.

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A decisão de ontem foi a mesma decidida mais cedo neste ano, em fevereiro, quando a Corte julgou um único caso. O Habeas Corpus (HC) nº 162.292 que originou do Tribunal de Justiça de São paulo, exigiu que o réu fosse preso assim que negou seu recurso. Duas entidades discordaram com a decisão, a OAB e o Partido Ecológico Nacional, que entraram com a Ação Declaratória de Constitucionalidade 43. Assim, a decisão de ontem gera um efeito geral em outras decisões, por isso que se espera que todos os tribunais do país cumpram a entendimento do Supremo.

Para o Ministério Público Federal e o procurador-geral da república, Rodrigo Janot, trata-se de uma vitória, já que resultará em efeito direito nas negociações de delação premiada em grandes investigações – como é o caso da Operação Lava Jato. O ministro Gilmar Mendes chegou a ironizar a preocupação dos advogados com o fim do princípio da presunção da inocência. "A resposta, nem precisa dizer, é Lava Jato", disse, durante a sessão e ainda disse que os presídios irão melhorar, já que receberam "visitas ilustres" de Curitiba.

Por 6 votos contra 5, a Corte consolidou a decisão que, segundo juristas que se posicionaram contra, vai contra a Constituição Federal por dar fim ao princípio da presunção da inocência. Votaram a favor os ministros Gilmar Mendes, Luis Fux, Edson Fachin, Teori Zavascki, Luis Roberto Barroso e a presidente do STF Carmen Lúcia, que desempatou. Tiveram votos vencidos os ministros Marco Aurélio Mello (relator), Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

A esmagadora maioria das organizações que prezam pelos direitos humanos repudiou a decisão por acreditarem que a própria Suprema Corte que seria, na teoria, guardiã da Constituição Federal, foi contra o texto constitucional que prevê no art. 5º LVII que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

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