"Pra procurar se vocês vendem droga."Essa foi a resposta do soldado da Polícia Militar que abordou Renata* e um amigo quando ela perguntou porque seu WhatsApp estava sendo vasculhado. Naquela tarde de novembro, os amigos passavam perto de um local conhecido por ser uma boca de fumo, próximo à rodovia Raposo Tavares, na Zona Oeste da capital paulista.Uma viatura então sinalizou para que parassem e descessem do carro. Os policiais, desconfiados, revistaram o carro sem encontrar nada que comprometesse os amigos. Foi nesse momento que pediram os celulares de ambos. Desconfortável com a situação – na época Renata namorava e havia trocado nudes com o seu parceiro – falou que o PM não poderia inspecionar o celular dela daquela maneira.Os policiais não gostaram nada da resposta. Sem encontrar nenhuma prova que incriminasse os amigos, dispensaram-nos, mas não sem antes dizer que se Renata estivesse em casa cuidando de seu filho – criança com a qual tinha fotos no aparelho – não estaria passando por aquele constrangimento.De acordo com o defensor público do Estado de São Paulo e diretor do IBCCRIM, Carlos Isa, esta é uma história que acontece repetidas vezes nas periferias do Brasil: policiais e agentes do governo acessando de maneira ilegal aparelhos celulares de suspeitos em busca de provas para crimes que eles supostamente teriam cometido. Ele destaca que essas abordagens acontecem principalmente a suspeitos de tráfico de drogas. "Algumas são apreendidas com uma pequena quantidade de droga. Praticamente nunca a quantidade de droga é significativa", diz. A partir daí, na busca por conexões e outros suspeitos, os agentes responsáveis pela abordagem pedem o celular do suspeito durante a revista.O problema é que tal coleta de evidências não tem sustentação na lei e pode chegar à invalidar a ação legal baseada nele, caso o suspeito seja processado. Segundo explicou o juiz e professor de direito da USP Marcos Zilli durante o Congresso Internacional sobre Direitos Fundamentais e Processo Penal na Era Digital, realizado em São Paulo no começo do mês, este tipo de prova se enquadra no que é conhecido como "teoria dos frutos da árvore envenenada": uma única evidência obtida de forma ilegal pode contaminar o processo como um todo e, por isso, a prova deve ser descartada.Leia a matéria completa no MOTHEROARD.
Crédito: Rodrigo Zaim/ R.U.A.