Para Irapuã, a cota universitária é uma medida pragmática. "Não estamos preocupados com a questão de ela ser extremamente perfeita. É uma medida eficaz", justifica. "Vemos, historicamente, um favorecimento estrutural e racial muito grande pros brancos. E, agora que tentamos equalizar um pouco uma coisa que é invisível, as pessoas reclamam. Óbvio. Cada um está pensando no seu", explica ao ser perguntado sobre quem discorda da reserva de vagas."Quando comecei a estagiar, eu andava com um fichário para ir aos fóruns. As pessoas confundiam com uma Bíblia: achavam que um negro de terno com um objeto de couro debaixo do braço era pastor evangélico", relata Irapuã Santana.
Para o advogado Bruno, uma questão relevante que encoraja os infratores é a sensação de impunidade. "A principal lei [citada no quadro acima] que dispõe sobre o ingresso nas universidades e institutos federais não prevê punição de nenhuma natureza", destaca.PARA ENTENDER MELHOR A AUTODECLARAÇÃO
"A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, em seu artigo 3º determina a autodeclaração como forma de preenchimento das vagas. A lei das Cotas, inclusive, resguarda a autonomia universitária que usufruem tais instituições, em razão do disposto no art. 207 da Constituição Federal.
O art. 9º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012 , aponta que a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula pela instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis."
Fonte: Lei de Cotas/Ministério da Educação (MEC)