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Politică

TSE entende acusação de incesto feita a Haddad como “pensamento crítico”

Como a lei protege Olavo de Carvalho ao acusar Fernando Haddad de fazer apologia ao incesto.
TSE entende acusação de incesto feita a Haddad como “pensamento crítico”
Reprodução/Facebook

Na semana passada, o filósofo e ex-astrólogo Olavo de Carvalho, formador de opinião da direita brasileira, criticou um livro escrito pelo candidato à presidência Fernando Haddad (PT) em suas redes sociais. No post, Olavo afirmou que em Desorganizando o Consenso, escrito em 1998, o petista diz que para implantar o socialismo é preciso derrubar primeiro o “tabu do incesto”.

"Estou lendo um livrinho do Haddad, onde ele defende a tese encantadora de que para implantar o socialismo é preciso derrubar primeiro o 'tabu do Incesto'. Kit gay é fichinha. O homem quer que os meninos comam suas mães", escreveu.

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O conteúdo, que foi removido por Olavo, se espalhou pela internet depois que Carlos Bolsonaro fez um print da postagem e publicou nas redes. Em entrevista à VICE, Haddad se mostrou indignado com o acontecido.

Posteriormente, o conteúdo foi apurado pelo setor de fact-checking da Folha de S.Paulo e classificado como notícia falsa. A equipe entrou em contato com a assessoria de Haddad, que desmentiu o comentário de Olavo e explicou que o livro “traça estratégias para subverter o conservadorismo”.

Logo após o fato, a equipe do petista entrou com uma representação formal junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra Olavo de Carvalho. Segundo o documento, “trata-se de Representação, com pedido de direito de resposta”.

Além deste comentário, Haddad também pediu o direito de resposta às outras seis citações de Olavo contra ele. O documento também pedia a “retirada do conteúdo ofensivo do sítio eletrônico por parte do Facebook e Twitter”.

O ministro relator Luís Felipe Salomão, do TSE, negou a liminar requerida. Segundo ele, o caso está inserido dentro da liberdade de expressão e os conteúdos divulgados na internet devem ser realizados com a menor interferência da Justiça Eleitoral possível.

“Embora a publicação veiculada apresente teor ofensivo ou negativo, exterioriza o pensamento crítico do representado acerca de uma obra de autoria do candidato, de modo que a liberdade de expressão no campo político-eleitoral abrange não só manifestações, opiniões e ideias majoritárias, socialmente aceitas […] mas também aquelas minoritárias, contrárias às crenças estabelecidas, discordantes, críticas e incômodas”, justificou o ministro.

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Para o mestre e doutor em direito Antonio Carlos Mendes, o TSE foi coerente neste caso, pelo fato de a publicação se tratar de uma sátira e não de uma fake news. “O assunto é relativo ao quê? Mais do que a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão. Num pressuposto das liberdades públicas, consequentemente, o judiciário não pode interferir nesse tipo de problema”, completa o professor.

Para se ter ideia, duas propagandas políticas foram barradas pelo TSE recentemente. A primeira foi em relação às notícias falsas espalhadas por Jair Bolsonaro (PSL) em relação ao "kit gay". A segunda se trata de uma peça publicitária de Fernando Haddad (PT) que afirmava que o seu adversário teria votado contra a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Para os ministros do tribunal eleitoral, as notícias inverídicas espalhadas em tom sério são "capazes de desequilibrar a disputa eleitoral". Mas acusar alguém de incesto aparentemente não é.

Atualização: A primeira versão desta matéria trazia falas da presidente do Instituto Paulista de Direito Eleitoral (IPADE) Karina Kufa. Ao tomar ciência de que Karina é também advogada de campanha do candidato Jair Bolsonaro (PSL), a VICE resolveu retirar suas falas do texto para manter a isonomia.


Assista: "Fernando Haddad concede entrevista à VICE Brasil".


Colaborou Bruno Costa.

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