E lá vamos nós para o Telegram: decisão judicial suspende de novo o WhatsApp
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E lá vamos nós para o Telegram: decisão judicial suspende de novo o WhatsApp

Parece que o judiciário nacional não compreende muito bem o conceito de criptografia.

Não, você não está fixado em um vórtice temporal, nem preso no dia da marmota, muito menos voltou no tempo. A justiça brasileira bloqueou mais uma vez o WhatsApp e, ao que tudo indica, ainda não se acostumou com o conceito de internet e criptografia. Desta vez – a quarta desde fevereiro de 2015 – a ordem foi emitida pela juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da 2° Vara Criminal de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. Parte das operadoras já cumpriu a ordem e, até às 18 horas, todos devemos ficar, mais uma vez, sem acesso aos grupões da família e do pessoal do trabalho.

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Não é novidade a insistência das autoridades brasileiras em bloquear e punir o Facebook, empresa dona do serviço de mensagens instantâneas, por não cooperar com as investigações policiais. No caso, segundo informações da Globo News, a empresa americana se recusou a auxiliar com operação em Caxias, na Baixada Fluminense.

Em nota oficial, o Facebook defendeu novamente que não tem acesso às informações requisitadas pela justiça e que, por esta razão, não pode acatar aos pedidos feitos. Daniela parece ter ficado furiosa com o fato da empresa, além de não ajudar, responder suas questões burocraticamente em inglês via email. No meio desse cabo de guerra, a brincadeira de "bloqueia desbloqueia" continua rolando e, de novo, advogados declaram que a empresa gringa precisa tomar mais atitudes – e não se ausentar por completo – para colaborar com investigações no Brasil. Quem perde, claro, é o usuário.

Entre os especialistas na área digital, é consenso que a ação de Daniela se trata de um erro. Sobre os três casos de bloqueio anteriores, a Advocacia Geral da União se posicionou no início deste mês salientando que este tipo de ordem é tomada com base em interpretações equivocadas do Marco Civil da Internet. Ronaldo Lemos, Diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro também se posicionou em sua conta do Facebook. "Este tipo de medida viola a Constituição, o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, viola o Marco Civil e é pratica que foi condenada recentemente pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU."

Além das tentativas de bloqueio, o que mais impressiona é a falta de compreensão do judiciário de entender o conceito de criptografia. Quando foi anunciado em abril deste ano, o recurso criptográfico do WhatsApp acompanhou a mensagem de que, na prática, nenhum agente externo conseguiria ter acesso às mensagens de texto, de voz, imagens, vídeos e ligações feitas pelos usuários. Nem mesmo funcionários. A empresa adotou o recurso porque seus principais competidores – Telegram, sobretudo – o tinham. É, afinal, uma demanda que qualquer usuário gosta de ter: a segurança de que não será espionado.

Quebrar esse sigilo abriria precedente perigoso. Qualquer suspeito poderia ter suas conversas abertas pela empresa – e não precisamos nem dizer que a justiça pode ser míope, injusta ou seletiva, não é? É um dilema parecido com o caso entre Apple VS FBI em que a companhia americana se recusou a fornecer o acesso ao iPhone do atirador de San Bernadino. Os chefes da companhia temiam uma normalização dessa quebra de privacidade. No fim das contas, o serviço secreto americano abriu o aparelho sem ajuda da companhia. Aqui no Brasil talvez as autoridades precisem arranjar seus próprios meios para combater o crime e investigar. A culpada não é a ferramenta, afinal. É o indivíduo.

Atualização [17h45]: Parece que o WhatsApp vai voltar: o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a ordem de bloqueio emitida pela 2° Vara Criminal de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro.